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EDITAL INSTITUCIONAL Nº 08/2022 - AUXÍLIO ALTERNÂNCIA

  • Escrito por Francisco das Chagas Fernandes
  • Publicado: Segunda, 16 de Mai de 2022, 15h12
  • Última atualização em Domingo, 16 de Outubro de 2022, 19h23
  • Acessos: 1599

 

O Diretor Geral do Campus Rural Marabá, Manuel Fabio Matos Barros, nomeado pela Portaria n° 1752/2019/GAB/REI/DOU 02/08/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Alternância I, II e III, para estudantes regularmente matriculados (as) em cursos presenciais, para o ano de 2022, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus, designado por meio da Portaria nº 1264/2020).

PÚBLICO ALVO

Estudantes regularmente matriculados (as) nos cursos organizados em Alternância Pedagógica (técnicos ou superiores de graduação) do IFPA, do Campus Rural Marabá, que estejam em comprovada situação de vulnerabilidade social, aferida mediante análise socioeconômica ou por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), neste último caso, conforme regras e procedimentos previstos em Edital específico.

O Auxílio Alternância corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, matriculados em cursos organizados em Alternância Pedagógica no IFPA, para prover as condições de moradia, alimentação, transporte, saúde, creche e apoio pedagógico, objetivando a permanência e êxito acadêmico em conformidade com o disposto na Política de Assistência Estudantil do IFPA.

A seleção dos estudantes será realizada com base no instrumental do IVS, o qual gerará uma pontuação para o (a) estudante, considerando a documentação prevista no Anexo II anexada por ele no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

O Auxílio Alternância será ofertado em três modalidades divididas conforme aferimento do IVS, sendo:

  1. a) Auxílio Alternância I, no valor de R$ 300,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 82 a 115, portanto, com maior vulnerabilidade social.
  2. b) Auxílio Alternância II, no valor de R$ 200,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 48 a 81, portanto, com média vulnerabilidade social.
  3. c) Auxílio Alternância III, no valor de R$ 100,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 13 a 47, portanto, com menor vulnerabilidade social.

Deverão primeiramente ser contemplados (as) todos (as) os (as) estudantes compreendidos (as) na faixa maior vulnerabilidade social para recebimento do Auxílio Alternância I.

                As inscrições poderão ser realizadas no período de 16 a 29 de  maio de 2022.

 

RESULTADO FINAL - EDITAL  N° 08/2022  - CRMB

 AUXÍLIO ALTERNÂNCIA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus Marabá Rural, por meio do Departamento de Assistência Estudantil, torna público o Resultado Final do Auxílio Alternância - Edital N° 08/2022.

PAGAMENTO

O auxílio poderá ser pago de uma das seguintes formas:

  1. Conta corrente (em nome do/a próprio/a estudante) de qualquer banco;

  2. Conta poupança (em nome do/a próprio/a estudante) da Caixa Econômica Federal;

  3. Mediante ordem bancária no CPF do (a) estudante beneficiado (a), apenas nas agências do Banco do Brasil;

  4. Os auxílios creditados por meio de ordem bancária, no CPF do (a) estudante, que não forem sacados após a terceira tentativa de pagamento serão revestidos pelo Banco do Brasil em favor do IFPA, o qual não se obrigará a outra tentativa. O (a) estudante, portanto, perderá o direito ao pagamento da parcela correspondente a alternância pedagógica;

  5. No caso de recebimento em conta corrente ou poupança, o Setor de Assistência Estudantil do Campus divulgará no site do Campus as informações sobre como os (as) estudantes selecionados (as) deverão informar os dados bancários;

  6. Os dados bancários deverão ser informados ao Setor de Assistência Estudantil do Campus no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I;

  7. O pagamento da primeira parcela ocorrerá após a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo X) e poderá coincidir com o mês do Resultado Final do processo de seleção;

  8. A data provável do pagamento ocorrerá até 15º dia de cada Tempo Escola ou Acadêmico.

Para mais informações procure o Departamento de Assistência Estudantil.

EDITAL E ANEXOS: 

RESULTADO FINAL (Novo)

RESULTADO PRELIMINAR 

ERRATA N° 01 DO EDITAL Nº 08/2022

EDITAL  Nª 08/2022

ANEXO I  - CRONOGRAMA

ANEXO II – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

ANEXO III – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Para estudantes sem comprovante de residência)

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Para estudante que reside agregado ou em imóvel cedido)

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NAO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

ANEXO X – TERMO DE COMPROMISSO

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