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EDITAL INSTITUCIONAL Nº 07/2022 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS

  • Publicado: Quinta, 05 de Mai de 2022, 21h28
  • Última atualização em Sexta, 02 de Setembro de 2022, 15h42
  • Acessos: 1005

O Diretor Geral - Substituto do Campus Rural Marabá, William Bruno Silva Araújo, nomeado pela Portaria n° 184/2021/GAB/REI/DOU 25/01/2021, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e considerando a Resolução nº 08/2020 - CONSUP, em seu artigo 29 que trata do Apoio Pedagógico para participação em Eventos Técnico-científicos, Esportivos e Culturais, torna público o presente Edital, sob a responsabilidade do Setor de Assistência Estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 1264/2020 – GAB/REI.


O presente apoio se destina aos estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio e de graduação, em comprovada situação de vulnerabilidade social, aferida mediante análise socioeconômica ou por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), neste último caso, conforme regras e procedimentos previstos em Edital específico.
 
O presente Edital tem como objetivo disponibilizar apoio aos estudantes regularmente matriculados no IFPA/Campus Rural de Marabá, para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais, de âmbito Estadual ou Nacional, de acordo com o artigo 29 da Resolução nº 08/2020/CONSUP, que venham a ocorrer no ano de 2022. O auxílio Apoio Pedagógico para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais poderá ser concedido até o limite de 02 (dois) eventos por ano, independente da natureza do evento.

Não será contemplada por este Edital solicitação cuja participação do (a) estudante classifica-se como atividade curricular, como semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por docentes ou servidores, que façam parte das unidades curriculares do curso em que o(a) estudante está regularmente matriculado (a). A concessão para participação em eventos técnico-científicos obrigatoriamente deverá ser na área do curso do (a) estudante.

EDITAL E ANEXOS:

EDITAL Nº 07/2022

ANEXO: RESULTADO DO PRIMEIRO LOTE (Novo)

ANEXO: RESULTADO DO SEGUNDO LOTE (Novo)

 

 

 

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