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EDITAL INSTITUCIONAL 15/2022 – AUXÍLIO ALTERNÂNCIA I, II e III

  • Publicado: Domingo, 18 de Setembro de 2022, 08h50
  • Última atualização em Quinta, 01 de Dezembro de 2022, 11h52

O Diretor Geral do  Campus Rural Marabá, Manuel  Fabio Matos  Barros, nomeado  pela  Portaria  n° 1752/2019/GAB/REI/DOU 02/08/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de  Auxílio Alternância I, II e III,  para estudantes regularmente matriculados (as) em cursos presenciais,  para o ano de 2022,  sob a responsabilidade do  Setor Assistência Estudantil do Campus,  designado por meio da Portaria nº 1264/2020).

PÚBLICO ALVO 

Estudantes regularmente matriculados (as) nos cursos organizados em Alternância Pedagógica (técnicos ou superiores de graduação) do IFPA, do Campus Rural Marabá, que estejam em comprovada situação de vulnerabilidade social, aferida mediante análise socioeconômica ou por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), neste último caso, conforme regras e procedimentos previstos em Edital específico.

DO AUXÍLIO

O Auxílio Alternância corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, matriculados em cursos organizados em Alternância Pedagógica no IFPA, para prover as condições de moradia, alimentação, transporte, saúde, creche e apoio pedagógico, objetivando a permanência e êxito acadêmico em conformidade com o disposto na Política de

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFPA

A seleção dos estudantes será realizada com base no instrumental do IVS, o qual gerará uma pontuação para o (a) estudante, considerando a documentação prevista no Anexo II anexada por ele no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

O Auxílio Alternância será ofertado em três modalidades divididas conforme aferimento do IVS, sendo:

a) Auxílio Alternância I, no valor de R$ 300,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 82 a 115, portanto, com maior vulnerabilidade social.

b) Auxílio Alternância II, no valor de R$ 200,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 48 a 81, portanto, com média vulnerabilidade social.

c) Auxílio Alternância III, no valor de R$ 100,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 13 a 47, portanto, com menor vulnerabilidade social.

Deverão primeiramente ser contemplados (as) todos (as) os (as) estudantes compreendidos (as) na faixa maior vulnerabilidade social para recebimento do Auxílio Alternância I. 

Somente depois de atendidos todos (as) os (as) estudantes aptos (as) a receberem o Auxílio Alternância I, serão atendidos os estudantes da faixa de média vulnerabilidade social.

Depois de atendidos (as) todos (as) os (as) estudantes aptos (as) a receberem o Auxílio Alternância II, serão atendidos (as) os (as) estudantes da faixa menor vulnerabilidade social.

Dúvidas podem ser tiradas no Setor de Assistência Estudantil do campus ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO


O (a) estudante participante da seleção poderá recorrer do Resultado Preliminar. O recurso será interposto pelo (a) candidato (a ) ou responsável legal, através de requerimento próprio (Anexo IX) acompanhado das justificativas cabíveis, no prazo de 02 dias úteis a contar da divulgação do Resultado Preliminar. O requerimento deverá ser entregue no Setor de Assistência Estudantil , localizado no próprio campus na área da Residência Estudantil horários de 08h às 16:00h Será assegurado o julgamento do recurso no prazo de 01 dia útil contados da interposição. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada nova lista de selecionados (as), caso haja alteração decorrente do provimento de algum recurso. O resultado dos recursos estará disponível ao (a) estudante no Setor de Assistência Estudantil do Campus , por um período de até 15 (quinze) dias a contar da divulgação do Resultado Final.

Para mais informações, acesse:
EDITAL E ANEXOS:

EDITAL INSTITUCIONAL Nº 15/2022 

ERRATA Nº 1 - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 15/2022  

RESULTADO PRELIMINAR 

RESULTADO FINAL (novo)

 

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