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PLANO DE AÇÃO DA LEDOC

  • Publicado: Quinta, 17 de Novembro de 2022, 13h31
  • Última atualização em Quinta, 17 de Novembro de 2022, 13h32

O Plano de ação compartilhado, aqui apresentado, faz parte da proposta da resolução do IFPA/CONSUP n°534/2021, de 3 de novembro de 2021. Da qual: “Estabelece o regulamento da gestão dos cursos de educação básica e profissional e de ensino superior de graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.”

Das diversas atribuições, de acordo com a Resolução n°534/2021 (p.02):

Art. 4º A gestão de curso deve ser orientada por um plano de ação compartilhado, construído coletivamente e revisado bianualmente.

Art. 5º O plano de ação compartilhado deverá prever procedimentos periódicos de avaliação do curso e o estabelecimento de uma rotina de planejamento e replanejamento da prática pedagógica, com vistas ao aperfeiçoamento do percurso formativo e à permanência e ao êxito dos estudantes.

Considerando essas proposições - dentre as diversas atribuições/organização para materialização do curso de Licenciatura em Educação do Campo - o plano de ação compartilhado se configura como instrumento de fundamental importância para qualificar o avanço no percurso formativo. Também visa atingir os objetivos e a missão propostos nos documentos prescritos, como é caso do Projeto Pedagógico do Curso, principalmente quando esta formação prima para os egressos sejam profissionais competentes para atuar nos diversos espaços de formação humana, que não se restringe apenas a sala de aula.

 

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