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AUXÍLIO EVENTUAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA N°03/2023-PROEN DE 30 DE MARÇO DE 2023

  • Publicado: Terça, 30 de Mai de 2023, 09h07
  • Última atualização em Sexta, 12 de Abril de 2024, 09h12

O IFPA publica a Instrução Normativa Nº 03/2023, que trata sobre o Auxílio Eventual. O benefício consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em comprovada situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade social, que impossibilite a permanência e o êxito no percurso acadêmico na Instituição. Poderão receber o Auxílio Eventual os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos de nível médio e de graduação do IFPA. As solicitações podem ser realizadas a qualquer tempo, a partir de requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado, mediante abertura de processo no Setor de Protocolo, direcionando ao Setor de Assistência Estudantil. Após essa etapa, o estudante poderá, após 5 dias úteis, procurar o Setor de Assistência Estudantil para receber as orientações quanto à solicitação do auxílio no SIGAA.

O Auxílio Eventual poderá ser concedido em até 03 (três) parcelas mensais, a depender da situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade social comprovada pelo assistente social mediante parecer social. Os estudantes calouros só poderão se inscrever após solicitarem o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) através de edital próprio e serem aprovados.

Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato com o Departamento de Assistência Estudantil do campus ou envie e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Para mais informações, acesse:

ANEXOS:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°03/2023-PROEN DE 30 DE MARÇO DE 2023 (novo)

 

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