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O pagamento do auxílio será em até 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) cada, ou em parcela única, a depender: da avaliação da situação de vulnerabilidade social realizada por assistente social e do orçamento financeiro previsto no Plano de Trabalho Anual da Assistência Estudantil do CRMB.
O auxílio poderá ser solicitado em duas etapas: inicialmente, por meio de requerimento próprio (modelo em anexo na IN nº. 29/2025), mediante abertura de processo (no setor de Protocolo do CRMB) direcionado ao Departamento de Assistência Estudantil (DAE); em seguida, solicitar o auxílio pelo site do SIGAA.
Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) - Setor de Auxílios Estudantis
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2025 - AUXÍLIO EVENTUAL

O IFPA, por meio do Campus Rural de Marabá (CRMB) publica a Instrução Normativa nº. 29, de 24/03/2025/Reitoria/IFPA, referente ao Auxílio Eventual.
O benefício consiste em auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais Técnicos de Nível Médio ou Graduação do CRMB, em comprovada situação imprevisível, extrema/grave e temporária de vulnerabilidade social, que impossibilite o percurso acadêmico.
O benefício consiste em auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais Técnicos de Nível Médio ou Graduação do CRMB, em comprovada situação imprevisível, extrema/grave e temporária de vulnerabilidade social, que impossibilite o percurso acadêmico.
O pagamento do auxílio será em até 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) cada, ou em parcela única, a depender: da avaliação da situação de vulnerabilidade social realizada por assistente social e do orçamento financeiro previsto no Plano de Trabalho Anual da Assistência Estudantil do CRMB.
O auxílio poderá ser solicitado em duas etapas: inicialmente, por meio de requerimento próprio (modelo em anexo na IN nº. 29/2025), mediante abertura de processo (no setor de Protocolo do CRMB) direcionado ao Departamento de Assistência Estudantil (DAE); em seguida, solicitar o auxílio pelo site do SIGAA.
Dúvidas? Procure o DAE ou envie um e-mail para o Setor de Auxílio Estudantil (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Acesse a Instrução Normativa nº. 29/2025, e seus anexos, abaixo.
Acesse a Instrução Normativa nº. 29/2025, e seus anexos, abaixo.
Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) - Setor de Auxílios Estudantis
Atenciosamente,
______________________________ ____
Fernanda Nascimento Pereira
Responsável pelo Setor de Auxílio Estudantil
Portaria nº 1783/Marabá Rural/IFPA, de 14/04/2025
- INSTRUÇÃO NORMATIVA E ANEXOS -
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