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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº. 33/2025 - AUXÍLIO EVENTUAL

  • Publicado: Sexta, 24 de Abril de 2026, 09h40
  • Última atualização em Quinta, 21 de Mai de 2026, 11h17

 

O Instituto Federal do Pará (IFPA), por meio do Campus Rural de Marabá (CRMB), torna pública a Instrução Normativa (IN) nº 33, de 17 de dezembro de 2025, da Reitoria/IFPA, que dispõe sobre o Auxílio Eventual.

O Auxílio Eventual consiste na concessão de apoio financeiro a estudantes que se encontrem em situação imprevisível, grave/extrema e temporária de vulnerabilidade social, que possa comprometer sua permanência e êxito acadêmico na instituição.

O benefício poderá ser concedido em parcela única ou em até quatro parcelas mensais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, de acordo com a avaliação realizada pelo(a) assistente social, mediante Parecer Social.

Para solicitar o auxílio, o(a) estudante deverá preencher e assinar o requerimento específico (Anexo I) e abrir processo no setor de Protocolo do campus, direcionado ao Departamento de Assistência Estudantil do campus. No caso de estudantes adolescentes (entre 12 e 18 anos), o requerimento deverá ser assinado também por um dos pais ou responsável legal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Após a abertura do processo, o(a) estudante deverá, no prazo de até cinco dias úteis, realizar a solicitação do Auxílio Eventual no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), acessível em www.sigaa.ifpa.edu.br, conforme orientações disponíveis na Instrução Normativa.

Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com o Departamento de Assuntos Estudantis (DAE), presencialmente ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Para mais informações, clique no link abaixo:

IN N° 0033/REITORIA/IFPA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025;

RESULTADO - AUXÍLIO EVENTUAL;

RESULTADO DO RECURSO - AUXÍLIO EVENTUAL ;  (NOVO)

 

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