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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 32/2025 - AUXÍLIO INCLUSÃO

  • Publicado: Quinta, 21 de Mai de 2026, 10h51
  • Última atualização em Quinta, 21 de Mai de 2026, 10h55

O Instituto Federal do Pará (IFPA), por meio do Campus Rural de Marabá (CRMB), torna pública a Instrução Normativa nº 32, de 17 de dezembro de 2025, da Reitoria/IFPA, que dispõe sobre o Auxílio Inclusão.

O Auxílio Inclusão consiste na concessão de apoio financeiro a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnicos de nível médio ou de graduação do IFPA, que se encontrem em comprovada situação de vulnerabilidade social. O benefício tem como finalidade contribuir com despesas relacionadas à alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré-escolar a dependentes e apoio pedagógico, durante o período regular do curso, até a integralização curricular.

Para ter acesso ao auxílio, o estudante deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • ser pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente;

  • ser pessoa com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação;

  • ser pessoa autodeclarada de gênero.

As solicitações podem ser realizadas a qualquer tempo, em fluxo contínuo, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no portal do discente (Acesso em www.sigaa.ifpa.edu.br). O valor do Auxílio Inclusão será de R$ 300,00 (trezentos reais), pagos mensalmente durante o exercício financeiro vigente.

Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com o Departamento de Assuntos Estudantis (DAE), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou com o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº. 32/2025 - AUXÍLIO INCLUSÃO;

 

 

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